REINO DA ESCANDINÁVIA
CHANCELARIA
MINISTÉRIO DA FAZENDA
DECRETO Nº 04 DE 13 DE MAIO DE 2020
Que cria o Cartório Nórdico de Registros, e dá outras providências.
ARTIGO I
DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção 1: Fica criado o Cartório Nórdico de Registros.
Seção 2: O Cartório Nórdico de Registros será subordinado ao Ministério da Fazenda.
Seção 3: O Cartório Nórdico de Registros será responsável pela Cadastro Geral de Organizações.
ARTIGO II
VALORES E TAXAS
Seção 1: Será cobrado o valor de Kr$5,00(5 kronas) para a abertura de empresas e ou filiais de empresas estrangeiras,exceto empresas sem fins lucrativos, com fins de emissão de cadastro no Cadastro Geral de Organizações e emissão do alvará.
Seção 2: Será exigido capital inicial de Kr$50,00(50 kronas) para abertura de empresas e ou filiais de empresas estrangeiras, exceto empresas sem fins lucrativos, valor este que será depositado em conta criada especificamente para a empresa.
Seção 3: Casos onde não haja capital para abertura da empresa, razão social inusual, etc.. serão analisados pela Chancelaria e Coroa.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Dado e passado na cidade de Oslo, aos 13 dias do mês de maio de 2020, segundo ano do reinado de Bjorn IV.
Sua Graça
Sir Ander Batland
Conde de Ostfold e Santilhana
CHANCELER DO REINO DA ESCANDINÁVIA