Poder Executivo

 

 

REINO DA ESCANDINÁVIA

CHANCELARIA

MINISTÉRIO DA FAZENDA

 

DECRETO Nº 04 DE 13 DE MAIO DE 2020

Que cria o Cartório Nórdico de Registros, e dá outras providências. 

 

ARTIGO I

DISPOSIÇÕES INICIAIS

 

Seção 1: Fica criado o Cartório Nórdico de Registros.

Seção 2:  O Cartório Nórdico de Registros será subordinado ao Ministério da Fazenda.

Seção 3: O Cartório Nórdico de Registros será responsável pela Cadastro Geral de Organizações.

 

ARTIGO II

VALORES E TAXAS

Seção 1: Será cobrado o valor de Kr$5,00(5 kronas) para a abertura de empresas e ou filiais de empresas estrangeiras,exceto empresas sem fins lucrativos, com fins de emissão de cadastro no Cadastro Geral de Organizações e emissão do alvará.

 

Seção 2: Será exigido capital inicial de Kr$50,00(50 kronas) para abertura de empresas e ou filiais de empresas estrangeiras, exceto empresas sem fins lucrativos, valor este que será depositado em conta criada especificamente para a empresa.

 

Seção 3: Casos onde não haja capital para abertura da empresa, razão social inusual, etc.. serão analisados pela Chancelaria e Coroa.

 

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Dado e passado na cidade de Oslo, aos 13 dias do mês de maio de 2020, segundo ano do reinado de Bjorn IV.

Sua Graça

Sir Ander Batland

Conde de Ostfold e Santilhana

CHANCELER DO REINO DA ESCANDINÁVIA

 

 

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