Tratado de Malmö

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TRATADO DE MALMÖ

Tratado de reconhecimento bilateral entre o Reino da Escandinávia e o Império Viltrum

 

Sua Majestade Real o Rei da Escandinávia e Sua Majestade Imperial e Real o Imperador Viltrumita dispostos a afirmar o reconhecimento pleno e recíproco de suas soberanias e independência micronacionais e abrir todos os canais diplomáticos para a preservação dos contatos de cordialidade e boa vontade entre si, optando sempre pela resolução pacífica de querelas por meio do diálogo e da paz, resolvem firmar o seguinte TRATADO.

 

TRATADO DE RECONHECIMENTO BILATERAL

 

1. O Reino da Escandinávia, na sua condição de micronação livre e independente, desobrigada de vassalagem com qualquer outro povo existente, por força de sua soberania micronacional RECONHECE oficialmente e de forma irrevogável o Império Viltrum como micronação soberana e independente, entidade de Direito Público e integrante da comunidade intermicronacional.

1.1. O Reino da Escandinávia reconhece as reclamações territoriais do Império Viltrum sobre os referenciais geográficos macronacionais da Nova Zelândia e das Ilhas Salomão na Oceania, do Lesoto no sul da África, das ilhas de São Cristóvão e Nevis na América do Norte, além das região das cidades de Iturama, Senador Canedo e Goiânia no Brasil.

 

2. O Império Viltrum, na sua condição de micronação livre e independente, desobrigada de vassalagem com qualquer outro povo existente, por força de sua soberania micronacional RECONHECE oficialmente e de forma irrevogável o Reino da Escandinávia como micronação soberana e independente, entidade de Direito Público e integrante da comunidade intermicronacional.

2.1. O Império Viltrum reconhece as reclamações territoriais do Reino da Escandinávia, conforme definido nos itens 8.1, 8.2 e 8.3 do Tratado de Neuschwanstein a saber:

I. Os territórios da Suécia, da Noruega, da Finlândia, das Ilhas Aland e o fictício Arquipélago dos Aflitos em Terranova;

II. O Arquipélago Shetland no norte da Escócia e as províncias de Nunavut e Terra Nova e Labrador no nordeste do Canadá;

III. Os territórios do Reino de Asgard compreendendo as ilhas de Asgard e Midgard no extremo norte do Atlântico e os territórios da Islândia e das Ilhas Faroé, além da Groenlândia na América do Norte.

 

3. Os Estados-partes deste TRATADO empenharão todos os esforços para a manutenção de uma condição perpétua de não-agressão e deverão se esforçar para resolver de maneira pacífica quaisquer questões que possam ocorrer e que venham a colocar em risco esta relação de cordialidade.

 

4. Os Estados-partes deste TRATADO esclarecem que este ato de reconhecimento bilateral é irrevogável e incondicional, se estendendo só e unicamente às micronações soberanas e independentes das quais ele trata, seus governos e seus territórios – conforme descritos na seção 1.1 e na seção 2.1 deste documento -, não compreendendo, necessariamente, as micronações por estes entes reconhecidas ou aos quais estendam laços de amizade ou aliança.

 

5. Como mecanismo de estreitamento de seus relacionamentos diplomáticos, os Estados-partes deste TRATADO se comprometem a garantir a abertura e o funcionamento de consulados e embaixadas de forma bilateral no mais curto espaço de tempo.

 

6. Fica assegurado ao povo de cada um dos Estados-partes a livre circulação em seus territórios e suas dependências, tendo em vista trabalho, estudo, turismo, diplomacia, sempre em acordo com as leis vigentes em cada ente. A livre circulação de pessoas não configura dupla cidadania.

 

7. Os Estados-partes se comprometem a cooperar mutuamente nos setores de tecnologia, comércio, diplomacia e qualquer outro que venha a ser de interesse recíproco.

 

8. Este TRATADO, assinado pelos representantes legais de seus governos soberanos entra em vigor na data de sua publicação.

 

O presente TRATADO, redigido em um único exemplar em língua portuguesa, será depositado nos arquivos oficiais da Torre de Munnin na Escandinávia, cujo Departamento de Estado remeterá cópia certificada ao arquivo oficial do Império Viltrum e, posteriormente, garantirá a devida publicação.

 

Entregue por nossas mãos, no Salão Dourado do Palácio do Estado, na cidade de Estocolmo, capital da Escandinávia, neste dia de oito de fevereiro de dois mil e vinte, segundo ano do reinado de Bjorn IV.

 

 

pelo

IMPÉRIO VILTRUM

Sua Majestade Imperial e Real

Dom Gianfrank I Mozer Et Logos

Imperador de Viltrum

Rei de São Cristóvão e Nevis, Rei das Ilhas Salomão, Rei de Lesoto, Protetor do Reino de Santa Cruz, Perpétuo protetor do Império,eterno defensor das  fronteiras,propagador e Defensor da fé,Portador da Espada de Viltrum, Grão mestre da Ordem Imperial da Cruz de Cristo,Pai da Nação, Comendador da Ordem Real da Cruz da mão de ferro - Reino da França,

 

  

 pelo

REINO DA ESCANDINÁVIA

 

 

Sua Majestade Real

O Rei Bjorn IV Nyttland

Rei dos Nórdicos

Rei da Suécia e Noruega, Príncipe Soberano de Terranova, Suserano de Asgard,

Senhor Soberano de Aland, de Faereyjar, de Gronland, de Helluland, de Ísland,

de Markland, de Vinland e das Ilhas Shetland,

Duque de Kalmar, de Metrópolis e de Juhor,

Conde de Bergen e de Javor,

Barão de Eckerö e de Greben,

Primeiro Cavaleiro da Ordem do Martelo dos Nórdicos e

Protetor do Norte.

 

 

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