Tratado de Nidaros

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TRATADO DE NIDAROS

Tratado de reconhecimento bilateral entre o Estado da Cidade do Vaticano e o Reino da Escandinávia

 

Sua Beatitude O Patriarca do Vaticano e Sua Majestade Real O Rei da Escandinávia dispostos a afirmar o reconhecimento pleno e recíproco de suas soberanias e independência micronacionais e abrir todos os canais diplomáticos para a preservação dos contatos de cordialidade e boa vontade entre si, optando sempre pela resolução pacífica de querelas por meio do diálogo e da paz, concordam com os termos presentes neste documento e estão dispostos a ratificá-lo após a sua assinatura.

 

DISPOSIÇÕES PRIMÁRIAS

 

Art. 1° - O Estado da Cidade do Vaticano e o Reino da Escandinávia, reconhecem-se mutuamente como Estados Soberanos e Independentes.

Art. 2° - O Estado da Cidade do Vaticano e o Reino da Escandinávia, comprometem-se a respeitar mutuamente seus símbolos, identidade cultural, legislação e integridade territorial, bem como reconhecer suas autoridades representantes legitimamente constituídas.

 

DA EXTENSÃO TERRITORIAL

 

Art. 3° - O Estado da Cidade do Vaticano compreende a totalidade das fronteiras delimitadas pelo Tratado de Latrão e confirmadas pelo Tratado de Santa Maria Maior.

Art. 4º - O território do Reino da Escandinávia compreende a totalidade das regiões definidas nos itens 8.1, 8.2 e 8.3 do Tratado de Neuschwanstein a saber:

I. Os territórios da Suécia, da Noruega, da Finlândia, das Ilhas Aland e o fictício Arquipélago dos Aflitos em Terranova;

II. O Arquipélago Shetland no norte da Escócia e as províncias de Nunavut e Terra Nova e Labrador no nordeste do Canadá;

III. Os territórios do Reino de Asgard compreendendo as ilhas de Asgard e Midgard no extremo norte do Atlântico e os territórios da Islândia e das Ilhas Faroé, além da Groenlândia na América do Norte.

 

DAS RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS

 

Art. 5º - O Estado da Cidade do Vaticano e o Reino da Escandinávia, estabelecem relações diplomáticas facultando a cada uma das partes o envio e fixação de uma missão diplomática a ser regida segundo o costume e a prática diplomática micronacional.

 

DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Art. 6º - O presente tratado entra em vigor na data de sua ratificação por ambas as partes.

  

Entregue por nossas mãos, na Catedral de Nidaros, dedicada a Hellig Olafr, na cidade de Trondheim da Noruega, no Reino da Escandinávia, neste dia de vinte e quatro de janeiro de dois mil e vinte, segundo ano do reinado de Bjorn IV.

 

pelo

ESTADO DA CIDADE DO VATICANO

Sua Beatitude

Alberto I

Patriarca do Vaticano

 

  

 pelo

REINO DA ESCANDINÁVIA

 

 

Sua Majestade Real

O Rei Bjorn IV Nyttland

Rei dos Nórdicos

Rei da Suécia e Noruega, Príncipe Soberano de Terranova, Suserano de Asgard,

Senhor Soberano de Aland, de Faereyjar, de Gronland, de Helluland, de Ísland,

de Markland, de Vinland e das Ilhas Shetland,

Duque de Kalmar, de Metrópolis e de Juhor,

Conde de Bergen e de Javor,

Barão de Eckerö e de Greben,

Primeiro Cavaleiro da Ordem do Martelo dos Nórdicos e

Protetor do Norte.

 

 

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