Tratado de Nidaros
TRATADO DE NIDAROS
Tratado de reconhecimento bilateral entre o Estado da Cidade do Vaticano e o Reino da Escandinávia
Sua Beatitude O Patriarca do Vaticano e Sua Majestade Real O Rei da Escandinávia dispostos a afirmar o reconhecimento pleno e recíproco de suas soberanias e independência micronacionais e abrir todos os canais diplomáticos para a preservação dos contatos de cordialidade e boa vontade entre si, optando sempre pela resolução pacífica de querelas por meio do diálogo e da paz, concordam com os termos presentes neste documento e estão dispostos a ratificá-lo após a sua assinatura.
DISPOSIÇÕES PRIMÁRIAS
Art. 1° - O Estado da Cidade do Vaticano e o Reino da Escandinávia, reconhecem-se mutuamente como Estados Soberanos e Independentes.
Art. 2° - O Estado da Cidade do Vaticano e o Reino da Escandinávia, comprometem-se a respeitar mutuamente seus símbolos, identidade cultural, legislação e integridade territorial, bem como reconhecer suas autoridades representantes legitimamente constituídas.
DA EXTENSÃO TERRITORIAL
Art. 3° - O Estado da Cidade do Vaticano compreende a totalidade das fronteiras delimitadas pelo Tratado de Latrão e confirmadas pelo Tratado de Santa Maria Maior.
Art. 4º - O território do Reino da Escandinávia compreende a totalidade das regiões definidas nos itens 8.1, 8.2 e 8.3 do Tratado de Neuschwanstein a saber:
I. Os territórios da Suécia, da Noruega, da Finlândia, das Ilhas Aland e o fictício Arquipélago dos Aflitos em Terranova;
II. O Arquipélago Shetland no norte da Escócia e as províncias de Nunavut e Terra Nova e Labrador no nordeste do Canadá;
III. Os territórios do Reino de Asgard compreendendo as ilhas de Asgard e Midgard no extremo norte do Atlântico e os territórios da Islândia e das Ilhas Faroé, além da Groenlândia na América do Norte.
DAS RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS
Art. 5º - O Estado da Cidade do Vaticano e o Reino da Escandinávia, estabelecem relações diplomáticas facultando a cada uma das partes o envio e fixação de uma missão diplomática a ser regida segundo o costume e a prática diplomática micronacional.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 6º - O presente tratado entra em vigor na data de sua ratificação por ambas as partes.
Entregue por nossas mãos, na Catedral de Nidaros, dedicada a Hellig Olafr, na cidade de Trondheim da Noruega, no Reino da Escandinávia, neste dia de vinte e quatro de janeiro de dois mil e vinte, segundo ano do reinado de Bjorn IV.
pelo
ESTADO DA CIDADE DO VATICANO
Sua Beatitude
Alberto I
Patriarca do Vaticano
pelo
REINO DA ESCANDINÁVIA
Sua Majestade Real
O Rei Bjorn IV Nyttland
Rei dos Nórdicos
Rei da Suécia e Noruega, Príncipe Soberano de Terranova, Suserano de Asgard,
Senhor Soberano de Aland, de Faereyjar, de Gronland, de Helluland, de Ísland,
de Markland, de Vinland e das Ilhas Shetland,
Duque de Kalmar, de Metrópolis e de Juhor,
Conde de Bergen e de Javor,
Barão de Eckerö e de Greben,
Primeiro Cavaleiro da Ordem do Martelo dos Nórdicos e
Protetor do Norte.