Prot. 01/19 - Protocolo da Nobreza

Publicado em Protocolos

 

Reino da Escandinávia

 

Protocolo 01

Protocolo da Nobreza

 

Dispõe sobre a organização da nobreza, as ordens de cavalaria e dá outras providências.

 

Sua Majestade, O Rei da Escandinávia, faz saber que o Litentinget resolveu e ele admitiu o seguinte:

 

PREÂMBULO

 

Fica instituída, por meio deste Protocolo, a Nobreza como um dos pilares institucionais fundamentais da tradição e da política do Reino da Suécia e Noruega.

 

ARTIGO I

DOS PRINCÍPIOS GERAIS

 

Seção 1: Todos os títulos de nobreza são vitalícios, ressalvados os dispostos estabelecidos por este Protocolo.

Seção 2: Possuir ao menos a cidadania honorária é condição indispensável para que um estrangeiro seja investido em um título de nobreza, de modo que a concessão de tais títulos a estrangeiros implica tacitamente na concessão da cidadania honorária.

 

ARTIGO II

DAS CASAS NOBRES

 

Seção 1: As casas nobres são as mais tradicionais e antigas famílias do Reino e possuem privilégios especiais definidos por este protocolo. São reconhecidas como casas nobres a Casa Anduil; a Casa Batland; a Casa Lothbrok; a Casa Nordgaard e a Casa Nyttland.

Seção 2: A cada uma das casas nobres assiste o privilégio de possuir uma cadeira permanente no Stortinget.

 

Seção 3: Substituído o chefe da alta casa, os privilégios descritos na seção 2 são transferidos ao seu sucessor.

 

ARTIGO III

DA NOBREZA

 

Seção 1: A nobreza reúne os expoentes do Reino da Escandinávia, os pioneiros da nação e os seus descendentes ou aqueles indivíduos de reconhecida probidade e inquestionável lealdade ao país e à coroa, pessoas de destacada atuação civil, política, cultural, social ou militar, a quem o Rei veja por bem investir com honras e dignidades nobiliárquicas.

Seção 2: O Rei poderá investir qualquer cidadão ou estrangeiro em título de nobreza como forma de reconhecimento pela prestação de excepcionais serviços meritórios em favor do povo, da coroa ou da nação, podendo acatar aconselhamento ou indicação do Pequeno Conselho.

Seção 3: Todos os membros da nobreza desfrutam dos mesmos privilégios e das mesmas obrigações, indistintamente.

Seção 4: O título nobiliárquico é vitalício, intransferível e inegociável. Ele poderá vir atrelado a uma terra, a qual pertença previamente ao titulado, ou lhe seja dada em benefício conjugado à nobilitação.

Seção 5: O Rei investirá e elevará títulos nobiliárquicos por meio de um Carta de Investidura na qual constará o nome do agraciado, o título criado, o domínio agregado e, se disponível, seu brasão de armas.

Seção 6: Os títulos nobiliárquicos serão, em escala de precedência:

I. Príncipe ou Princesa (Prins ou Princess);

I. Duque ou Duquesa (Hertig ou Hertiginna);

II. Conde ou Condessa (Jarl ou Jarlinna);

III. Barão ou Baronesa (Hersir ou Herdam);

IV. Senhor ou Dama (Herr ou Dam).

Seção 7: Extraordinariamente, poderá ser concedido o título de Rei (Rainha) na forma de título nobiliárquico, a monarcas de territórios aglutinados ao Reino da Escandinávia conforme documentos específicos da unificação. Nestes casos especiais, o agraciado terá precedência em relação ao Príncipe.

Seção 8: O título nobiliárquico de Príncipe (Princesa) é de uso exclusivo da Família Reinante, sendo concedido:

I. Ao consorte do Rei, que receberá o título de Príncipe Consorte (Princesa Consorte) da Escandinávia.

II. Aos legítimos três primeiros filhos do Rei, os quais receberão, em ordem de nascimento, os títulos de Príncipe (Princesa) da Suécia; Príncipe (Princesa) da Noruega; Príncipe (Princesa) da Finlândia.

Seção 9: o título nobiliárquico de Duque ou Duquesa são considerados títulos de realeza.

Seção 10: Os títulos nobiliárquicos perceberão os seguintes vocativos:

I. “Sua Majestade” para o Rei;

I. “Sua Alteza” para Príncipes e Duques;

II. “Sua Graça” para Condes e Barões;

III- "Sua Senhoria" para Senhores.

Seção 11: Um mesmo indivíduo pode acumular apenas um título ducal, um título comital e um título baronial, ressalvados os familiares de primeiro grau do Rei, que podem acumular mais de um título dessas categorias.

Seção 12: O título nobiliárquico poderá ser atrelado a uma terra que, ou pertença previamente ao titulado ou lhe seja concedida em benefício conjugado à nobilitação, salvo em casos excepcionais, onde será dado com vínculo especial à pessoa.

Seção 13: O predicado dos títulos nobiliárquicos de que tratam este artigo será o nome de domínios de terra do Reino da Escandinávia, o que não implica na posse da propriedade.

Seção 14: Os nobres possuem o direito e o dever de utilizar Escudo de Armas pessoais, devidamente registrado no Pavilhão dos Grandes Nomes.

 

ARTIGO IV

DO USO DE TÍTULOS E HONRARIAS NACIONAIS E ESTRANGEIRAS POR NÓRDICOS NO TERRITÓRIO NACIONAL

 

Seção 1: Serão consideradas válidas as condecorações, títulos, medalhas, ordens, mercês honoríficas, civis ou militares, concedidas por Estados soberanos reconhecidos pelo Departamento de Estado, através dos respectivos órgãos políticos, ou pelas entidades estrangeiras, singulares ou coletivas, a quem o direito e o costume internacionais reconheçam a competência para o efeito.

Seção 2. O cidadão sueco-norueguês que desejar utilizar-se de qualquer honraria recebida por Estado estrangeiro deverá previamente registrá-la junto ao Pavilhão dos Grandes Nomes.

Seção 3. Nenhum cidadão será tolhido no direito de ostentar honraria estrangeira, exceto nos casos em que for oriunda de Estado não reconhecido pelo Reino, e desde que esteja nos termos deste Protocolo.

Seção 4. Ficam dispensados do registro mencionado anteriormente o Rei e o Secretário de Estado.

 

ARTIGO V

DAS ORDENS NACIONAIS DE CAVALARIA E DE MÉRITO

 

Seção 1: Fica a coroa, exclusivamente, autorizada a criar ordens nacionais de cavalaria e de mérito, destinados a premiar cidadãos e estrangeiros que tenham prestado grandes serviços à nação.

Seção 2: O Reino da Escandinávia reconhece a criação da “Mais Nobre Ordem do Martelo dos Nórdicos”, formada por membros da Família Reinante, nobres da Escandinávia, Reis, Rainhas e Príncipes de nações estrangeiras amigas sempre indicados diretamente pelo Rei.

Seção 3: O Reino da Escandinávia reconhece, também, a criação da “Real Ordem da Estrela do Norte”, formada por membros da Família Reinante, nobres da Escandinávia, chefes de estados e chefes de governo de nações amigas, além de proeminentes membros da sociedade nórdica.

Seção 4: O Reino da Suécia e Noruega reconhece, ainda, a criação da “Ordem dos Cavaleiros da Espada”, formada por nobres nórdicos em geral, militares e proeminentes membros da sociedade nórdica.

Seção 5: A Ordem do Martelo dos Nórdicos é a mais alta homenagem concedida pelo Reino, seguida pela Ordem da Estrela do Norte e, por fim, pela Ordem da Espada.

Seção 6: Os membros da Mais Nobre Ordem do Martelo dos Nórdicos serão chamados de cavaleiros e, caso sejam cidadãos do Reino,  poderão utilizar o título de “Sir” antes de seus nomes.

Seção 7: Cada uma das ordens de cavalaria poderão definir seus estatutos próprios.

 

ARTIGO VI

DO USO IRREGULAR DE TÍTULOS E HONRARIAS

 

Seção 1: Será considerado ilegal o uso de título, graça ou honraria que ao usuário não pertencer, bem como quando a mesma, no caso de estrangeira, não estiver registrada junto ao Pavilhão dos Grandes Nomes, estando o infrator sujeito ao pagamento de multa estipulada pela coroa.

Seção 2. Serão aplicadas as mesmas sanções descritas na seção acima sobre casos em que um cidadão utilizar coroa que não seja correspondente ao seu título nobiliárquico, ou utilizar-se de medalha que não corresponda ao seu grau em determinada ordem, nacional ou internacional.

 

ARTIGO VII

DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

Seção 1: Emendar este Protocolo passa a ser prerrogativa exclusiva do Rei.

Seção 2: Este Protocolo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Dado no Hall do Estado do Palácio Real, na cidade de Estocolmo, capital do Reino da Escandinávia, aos 20 dias do mês de março de 2019, primeiro ano do reinado de Bjorn IV.

 

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

 

Sua Majestade Real

O Rei Bjorn IV Nyttland

Rei dos Nórdicos

Rei da Suécia e Noruega, Príncipe Soberano de Terranova, Suserano de Asgard,

Senhor Soberano de Aland, de Faereyjar, de Gronland, de Helluland, de Ísland,

de Markland, de Vinland e das Ilhas Shetland,

Duque de Kalmar, de Metrópolis e de Juhor,

Conde de Bergen e de Javor,

Barão de Eckerö e de Greben,

Primeiro Cavaleiro da Ordem do Martelo dos Nórdicos e

Protetor do Norte.

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