Carta n°002-19
Departamento de Estado
Fellow Fitzgerald Nyttland
SECRETÁRIO DE ESTADO
DO REINO DA SUÉCIA E NORUEGA
Em nome de Sua Majestade o Rei
Faz saber que:
1.O Reino de Suécia e Noruega, na sua condição de micronação soberana, livre e independente, desobrigada de vassalagem para com qualquer outro povo existente, por força de sua soberania micronacional RECONHECE oficialmente e de forma irrevogável o Reino da Eslávia como micronação soberana e independente, entidade de Direito Público e integrante da comunidade intermicronacional. RECONHECE também a legitimidade de seu governo e de seu domínio sobre os seus territórios e sítios na rede mundial de computadores.
2. O Reino da Suécia e Noruegareconhece as reclamações territoriais eslavas, compreendendo Montenegro, a Sérvia e a Albânia e demais regiões especificadas na Declaração de Podgorica.
3. Fica desde já assegurado aos cidadãos eslavos a livre circulação no Reino da Suécia e Noruega, em seus territórios e suas dependências, tendo em vista trabalho, estudo, turismo, diplomacia, sempre em acordo com as leis intermicronacionais e aquelas vigentes em cada ente. A livre circulação de pessoas não configura necessariamente dupla cidadania.
Dado no Edifício Rosenbad, na cidade de Estocolmo, capital do Reino da Suécia e Noruega, aos 27 dias do mês de fevereiro de 2019. Por vontade de Sua Majestade Real, o Rei Bjorn IV, Rei da Suécia e Noruega, Senhor Soberano de Aland e Protetor de Todos os Nórdicos.