Memorando de Belen

Publicado em Tratados

MEMORANDO DE BELEN

 

Substitui o Tratado de reconhecimento mútuo entre o Reino Semita da Escorvânia e o Principado Aristocrático de Terranova.

 

Com o objetivo de atualizar o Tratado de reconhecimento mútuo entre o Reino Semita da Escorvânia e o Principado Aristocrático de Terranova à nova realidade micronacional de Terranova, Sua Majestade o Kfah de Escorvânia e Sua Majestade o Rei da Escandinávia resolvem firmar o seguinte MEMORANDO, que substitui de forma integral o Tratado anterior, firmado entre as partes no dia 23 de maio de 2018, na mesma cidade de Belen.

 

MEMORANDO

O Reino Semita da Escorvânia e o Reino da Escandinávia se reconhecem mutuamente como entidades de direito público intermicronacional e integrantes da comunidade desta mesma esfera. Deverão respeitar a soberania de ambas as micronações e os respectivos governos.

As nações envolvidas no presente reconhecimento seguirão as cláusulas abaixo citadas:

 

CLÁUSULA I

O Reino Semita da Escorvânia reconhece o Reino da Escandinávia como legítimo sucessor do Principado Aristocrático de Terranova, formado da união deste com o Reino da Suécia e Noruega.

 

CLÁUSULA II

O Reino Semita da Escorvânia reconhece como Estado livre e soberano e independente o Reino da Escandinávia, suas fronteiras e governos legítimos e sua unidade nacional.

O Reino Semita da Escorvânia reconhece como Estado livre e soberano e independente o Reino da Escandinávia, suas fronteiras e governos legítimos e sua unidade nacional.

PARÁGRAFO 1º: O território do Reino Semita da Escorvânia é constituído pelos referenciais geográficos macronacionais da península de Hatay, da região de Latakia e Tartus, do Líbano, Israel, Cisjordânia, Sinai e a Jordânia Histórica, e ainda da região do Qatar, dos Emirados Árabes e da porção central do antigo território do Damanistão, além da Ilha Padre Anchieta, no Oceano Atlântico.

PARÁGRAFO 2º: O território do Reino da Escandinávia é constituído pelos referenciais geográficos macronacionais da Suécia, da Noruega e de Aland, exceto pelo arquipélago de Svalbard, e também pela região de Terra Nova e Labrador no Canadá, além do arquipélago Shetland ao norte da costa da Escócia e do território fictício do Arquipélago dos Aflitos no Atlântico Norte.

PARÁGRAFO 3º : Possíveis anexações territoriais futuras não estão inclusas nesta cláusula. O reconhecimento de territórios anexados futuramente deverá se dar através de comunicado oficial por parte do governo da micronação.

 

CLÁUSULA III

Faz desde já a ressalva que este reconhecimento, irrevogável e incondicional, se estende só e unicamente ao Reino Semita da Escorvânia e ao Reino da Escandinávia.

 

CLÁUSULA IV

O Reino Semita da Escorvânia e o Reino da Escandinávia reconhecem a Declaração Universal dos Direitos Humanos, promulgada macronacionalmente em 1948 e manterão firme combate a toda sorte de preconceito em seu território, seja ele, cultural, religioso, sexual, social ou racial.

 

Mandamos, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução da referida Ordem pertencer, que a cumpram e façam cumprir e guardar tão inteiramente como nela se contém. Faça-se imprimir, publicar e correr.

 

Belen, 9 de junho de 2019.

 

 

Assinam,

Pelo Reino da Escorvânia

Sua Majestade Abbas I 

KFAH DO REINO DA ESCORVÂNIA

E

 

Pelo Reino da Escandinávia

Sua Majestade o Rei Bjorn IV Nyttland

REI DOS NÓRDICOS

Log in to comment